Decisão · STJ

STJ AREsp 2554353

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Afirma o seguinte (fl. 544): 2.6 No caso em tela, conforme narrado pelo Agravante em todas as fases do processo, a Ação foi intentada por quem declaradamente nunca exerceu a posse sobre o imóvel pretendido. Não há prova nos autos de exercício da posse pela Autora da ação. 2.7 Com efeito, além da falta de interesse processual (adequação), verifica-se que não há prova de posse nos autos, o que reforça as teses expostas pelo Agravante, à luz da Jurisprudência deste eg. Sodalício superior. 2.8 Acerca de falta de prova, há outros julgados deste eg. STJ, em que o Recurso Especial foi admitido, sendo processado e julgado no mérito. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que seja processado e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 571-580. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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