Decisão · STJ

STJ HC 956431

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-25publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHA ADOLESCENTE E MARIDO DOENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor da agravante. A defesa pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha de 15 anos e de seu marido, que sofreu traumatismo cranioencefálico grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar à paciente, com fundamento na imprescindibilidade de seus cuidados à filha adolescente e ao cônjuge doente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não admite o reexame de fatos e provas para verificar a imprescindibilidade dos cuidados da paciente, sendo necessária demonstração clara e objetiva de que ela seja a única capaz de prover os cuidados mencionados, o que não foi comprovado nos autos. 4. Não existe previsão legal para concessão de prisão domiciliar em razão de doença do cônjuge e para mães de adolescentes. 5. O pedido de concessão do benefício encontra-se fundamentadamente indeferido nas instâncias de origem, de forma que ausente o constrangimento ilegal alegado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHELE CRISTINA VIEIRA DA SILVA contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 668/670). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHA ADOLESCENTE E MARIDO DOENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor da agravante. A defesa pleiteia a concessão de prisão domiciliar, alegando que a paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha de 15 anos e de seu marido, que sofreu traumatismo cranioencefálico grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar à paciente, com fundamento na imprescindibilidade de seus cuidados à filha adolescente e ao cônjuge doente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não admite o reexame de fatos e provas para verificar a imprescindibilidade dos cuidados da paciente, sendo necessária demonstração clara e objetiva de que ela seja a única capaz de prover os cuidados mencionados, o que não foi comprovado nos autos. 4. Não existe previsão legal para concessão de prisão domiciliar em razão de doença do cônjuge e para mães de adolescentes. 5. O pedido de concessão do benefício encontra-se fundamentadamente indeferido nas instâncias de origem, de forma que ausente o constrangimento ilegal alegado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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