Decisão · STJ

STJ AREsp 2565100

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a tese de incidência da Súmula 284/STF. Reconsideração. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base nas peculiaridades da lide, concluiu pela necessidade de liquidação da sentença, não sendo possível a realização de meros cálculos aritméticos. No caso, a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROSA BEATRIZ VARGAS VASCONCELOS contra decisão monocrática (e-STJ, fls. 111/112), da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial sob a tese de incidência da Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 115/122), a parte agravante sustenta, em síntese, que é inaplicável a Súmula 284/STF ao caso dos autos, pois houve a indicação de dispositivo de lei federal tido por violado, qual seja o artigo 509, § 2º, do CPC/2015. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 127/134. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, sob a tese de incidência da Súmula 284/STF. Reconsideração. 2. O eg. Tribunal de Justiça, com base nas peculiaridades da lide, concluiu pela necessidade de liquidação da sentença, não sendo possível a realização de meros cálculos aritméticos. No caso, a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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