STJ HC 899039
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA . NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado em 24/6/2019, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte Superior acerca da controvérsia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDWILSON PEVERALI contra decisão de e-STJ fls. 154/156, por meio da qual não conheci do presente habeas corpus, porquanto substitutivo de revisão criminal, mantendo, por conseguinte, a condenação do recorrente à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do delito previsto no art. 35, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. Neste agravo, sustenta a defesa que, "sempre que se acharem presentes os pressupostos de admissibilidade do writ e sendo facilmente verificável a ilegalidade apontada, deve este ser recebido, haja vista a celeridade que proporciona ao deslinde da causa, não sujeitando o paciente a uma demora excessiva que geralmente ocorre no recurso específico" (e-STJ fl. 160), assim, afirma haver flagrante ilegalidade na exasperação da pena-base. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a suspensão do cumprimento da pena até o julgamento definitivo do writ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA . NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado em 24/6/2019, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte Superior acerca da controvérsia. 2. Agravo regimental desprovido.