STJ REsp 1864110
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 30, §§ 1º E 3º, DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Nos contratos de saúde por adesão, ocorrendo o óbito do beneficiário titular, seus dependentes podem permanecer no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO BRADESCO SAÚDE S/A interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 304-306, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Em suas razões (fls. 309-317), alega a agravante a inaplicabilidade das referidas súmulas. Defende que o acórdão recorrido manifestou-se a respeito da tese apresentada no recurso especial, sem, contudo, mencionar expressamente o art. 30, caput, e §§ 1º e 3º, da Lei n. 9.656/98. No mais, reitera às razões do recurso especial. Requer seja dado provimento ao agravo para que o recurso especial possa ser provido. Impugnação apresentada às fls. 320-324. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 30, §§ 1º E 3º, DA LEI N. 9.656/1998. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. Nos contratos de saúde por adesão, ocorrendo o óbito do beneficiário titular, seus dependentes podem permanecer no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições anteriormente contratadas, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.