STJ AREsp 2570127
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma que, "se o recurso apresentado diz respeito às alíneas "a" e "c", do aludido art. 105 da CF, não há que se falar em ausência de cotejo" (fl. 206). Sustenta ainda (fl. 206): Ora, restou incansavelmente demonstrado a violação ao art. 537, do CPC, pois o valor em que alcançou a monta a título de astreinte resulta em total desequilíbrio. Na fixação de multa, conforme se posiciona a doutrina e a jurisprudência, há de se observar, sem sombras de dúvidas, o enriquecimento ilícito, assim como a efetividade e a celeridade como fatores que influenciam o juízo de arbitramento do valor das astreintes. Ressalta-se, que é lícito ao Julgador, a qualquer tempo, modificar o valor e a periodicidade da multa (art. 537, 1º, I, do CPC), conforme se mostre insuficiente ou excessiva. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 215-226. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.