STJ AREsp 2552705
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF. INDEFERIMENTO. DISPOSITIVO DE LEI APONTADO POR VIOLADO NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE DEFENDIDA PELA PARTE RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido 2. Não comporta conhecimento o recurso especial quando ao artigo de lei apontado por violado que não possui comando normativo para sustentar a tese defendida pela parte recorrente. Incidência da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação recursal. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO FIBRA S. A. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão da inexistência da alegada ofensa ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e da incidência da Súmula n. 284/STF, em virtude de deficiência de fundamentação uma vez que o dispositivo legal apontado por violado não possui comando normativo específico para sustentar a tese recursal do recorrente, ora agravante (fls. 109-111). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 36): Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF - Insurgência do exequente. Órgão que visa a combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei nº 9.613/98 - Ausência de elementos nos autos que justifiquem a medida pretendida - Atividade dotada de sigilo especial não transponível pelo interesse patrimonial do exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 48-53). No presente agravo interno, alega o agravante que persiste a omissão suscitada no acórdão do Tribunal de origem, em ofensa ao artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil quando, apesar da obstante a oposição de embargos de declaração, não foi sanado o erro de premissa ocorrido no momento em que foi julgado incabível o pedido de expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, em inobservância a previsão legal constante no artigo 797, caput, do CPC, a qual determina que a execução deverá ser processada em prol dos interesses do credor. Sustenta, ainda, a improcedência a incidência da Súmula n. 284/STJ no caso, porquanto não foi considerado que de acordo com o art. 797, caput, do CPC, a execução deve ser processada em prol dos interesses do credor, e tendo sido promovidas diversas tentativas de satisfação do débito exequendo, e não localizados bens e valores aptos a satisfazer o débito em questão, devem ser assegurados ao credor todos os meios de busca para tentativa de satisfação de seu crédito. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões ao agravo (fls. 130). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF. INDEFERIMENTO. DISPOSITIVO DE LEI APONTADO POR VIOLADO NÃO POSSUI COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE DEFENDIDA PELA PARTE RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido 2. Não comporta conhecimento o recurso especial quando ao artigo de lei apontado por violado que não possui comando normativo para sustentar a tese defendida pela parte recorrente. Incidência da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação recursal. Agravo interno improvido.