Decisão · STJ

STJ AREsp 2252190

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-16publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não observando a dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA AUXILIADORA MAZZOTTI DEPERON MENDES contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ, uma vez que não houve impugnação específica da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, adotada para obstar o trâmite do apelo extremo. A agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Aduz que foram opostos embargos de declaração na origem "como forma eficaz de debater a matéria federal controvertida em instância extraordinária" e, uma vez afastados os vícios de julgamento, não poderiam ser aplicadas as Súmulas n. 7 e 182 do STJ. Invoca o prequestionamento implícito da questão federal suscitada, bem como a aplicação obrigatória das Súmulas n. 282 e 356 do STF. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 307-314). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não observando a dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não conhecido.
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