Decisão · STJ

STJ EAREsp 1724863

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-07-09publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de terceiros embargos de declaração opostos por LOCA - IMÓVEIS INDUSTRIAIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra acórdão proferido por esta Quarta Turma, assim ementado: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados." (e-STJ, fl. 2147) Em suas razões, a embargante alega que o "acórdão ainda precisa ser integrado pois não considerou o fato documentado nestes autos de que EXISTE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO EXISTE APELAÇÃO DA EMBARGADA", fl. 2158. Aduz, ainda, que: 1) há nos autos decisão proferida pelo eg. TJSP no Agravo de Instrumento nº 2196619-34.2021.8.26.000 (em vigor desde 30.08.2021), que suspendeu o efeito da decisão que tornou sem efeito a certidão de trânsito em julgado; 2) a alegação de que sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos embargos à execução configura bis in idem somente surgiu com o provimento do agravo interno, portanto, não se trata de inovação recursal, pois foi suscitada na primeira oportunidade; 3) a apreciação da vedação ao bis in idem não representa violação à coisa julgada, pois a condenação baseou-se em interpretação indevida do título executivo em questão; e 4) a prejudicialidade externa em relação ao AREsp 1.675.783/SP, no qual se discute a legitimidade passiva da embargada, é matéria que pode ser apreciada sem nenhuma violação ao título executivo. Os embargados apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 2727/2730). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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