STJ HC 913319
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena final imposta ao ora agravante tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, sua reincidência, somada à análise desfavorável de circunstância judicial, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO HARLEY DE SOUZA DINIZ contra decisão de e-STJ fls. 38/40, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado às penas de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, como incurso no art. 180, § 1º, do Código Penal, e 1 ano e 2 meses de detenção, em regime semiaberto, por infração ao art. 12 da Lei n.10.826/2003. A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem. Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o paciente sofria constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe fora aplicada. Requereu, desse modo, a concessão da ordem para que fosse abrandado o regime inicial de cumprimento da pena. No presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos nas razões do writ, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena final imposta ao ora agravante tenha sido inferior a 4 anos de reclusão, sua reincidência, somada à análise desfavorável de circunstância judicial, justifica a imposição do regime inicial fechado para o início do desconto da pena reclusiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental desprovido.