STJ REsp 2093504
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 435 DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTO DO ÂMBITO DA APELAÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica em admitir "a juntada de documentos, inclusive na via recursal, desde que observado o princípio do contraditório e ausente a má-fé da parte". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA contra decisão proferida às fls. 585/588, que negou provimento ao recurso especial, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou os honorários de advogado em mais 1%, sob o entendimento de que o acórdão recorrido não dissentiu da orientação do Superior Tribunal de Justiça no tocante à interpretação do art. 435 do CPC/2015. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que não foi atendido o parágrafo único do art. 435 do CPC/2015, na medida em que o Tribunal a quo admitiu a juntada de prova em sede recursal, qual seja, documento antigo, sem que a parte recorrida comprovasse o motivo que a impediu de juntá-la anteriormente, como exige o dispositivo legal violado, além do que a parte recorrida adotou conduta incompatível com a pretensão de rescindir o instrumento contratual, visto que quitou o contrato adimplindo integralmente com suas obrigações. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 435 DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTO DO ÂMBITO DA APELAÇÃO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica em admitir "a juntada de documentos, inclusive na via recursal, desde que observado o princípio do contraditório e ausente a má-fé da parte". 2. Agravo interno desprovido.