Decisão · STJ

STJ HC 939225

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. EVASÃO DO APENADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante o apenado tenha sido absolvido da prática de crime cometido durante o benefício da saída temporária, subsiste a prática de infração disciplinar pelo a bandono do resgate da pena, razão pela qual falta interesse processual à defesa no afastamento da falta grave. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JEFERSON LUIZ DE SANTANA contra a decisão de fls. 111/115 que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por não vislumbrar constrangimento ilegal a ser reparado nesta Corte. Em suas razões, a defesa aduz não fazer sentido o paciente "permanecer apenado com falta grave em virtude de não ter retornado ao presídio na data aprazada, porque - repita-se - ele foi absolvido e, por isso, não tinha sequer que passar um dia preso em cumprimento de pena" (fl. 125). Postula, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. EVASÃO DO APENADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante o apenado tenha sido absolvido da prática de crime cometido durante o benefício da saída temporária, subsiste a prática de infração disciplinar pelo a bandono do resgate da pena, razão pela qual falta interesse processual à defesa no afastamento da falta grave. 2. Agravo regimental desprovido.
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