STJ HC 952916
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica nenhuma ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão por seus próprios fundamentos. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por KAROLINE GOMES LIMA contra decisão monocrática de minha lavra (e-STJ fls. 108/112). Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicialmente semiaberto, pela prática do delito de tráfico de drogas, ante a apreensão de cerca de 4,900kg (quatro quilos e novecentos gramas) de cocaína. Interposta apelação, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso para redimensionar a pena para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, conforme acórdão ementado às e-STJ fls. 98/102. Na decisão agravada, indeferi liminarmente o habeas corpus por se tratar de impetração substitutiva de recurso especial e por inexistir flagrante ilegalidade a justificar a concessão de ordem de ofício para a redução da pena-base. Nas razões do presente agravo, a defesa repisa ser devida a incidência da fração de 1/6 para a exasperação da basilar, na primeira etapa da dosimetria. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica nenhuma ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 2. Agravo regimental desprovido, mantida a decisão por seus próprios fundamentos.