Decisão · STJ

STJ HC 945148

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-11publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO TENTADO, ROUBO MAJORADO CONSUMADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. TESE RECENTEMENTE EXAMINADA E RECHAÇADA, COM RECOMENDAÇÃO, EM OUTRO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o writ não merece ter curso, ante a anterior impetração, nesta Corte Superior, do HC n. 901.399/PA, que possui as mesmas alegações; também se volta contra a demora no julgamento do apelo defensivo (Ação Penal n. 19419-48.2018.4.01.3900); e foi apreciado recentemente, em 1º/8/2024, ocasião em que se recomendou, inclusive, que o Tribunal de origem empregasse celeridade no julgamento do recurso de apelação. Logo, inexistindo fatos novos relevantes, tampouco transcorrido lapso temporal apto a exigir uma nova análise da tese por esta Corte, está-se diante de inequívoca reiteração de pedido. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por HUGO PATRICK ANTUNES PEREIRA contra a decisão deste relator que indeferiu liminarmente a ordem, a qual sustentava excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação (e- STJ fls. 50/52). Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 36 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, em razão da prática dos delitos previstos nos arts. 157, § 3º, c/c o art. 14, inciso II (latrocínio tentado); 157, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II (roubo majorado tentado); 157, § 2º-A, inciso I (roubo majorado consumado); e 288, parágrafo único (associação criminosa), todos do Código Penal. Na ocasião, foi mantida a prisão cautelar. Em suas razões, sustenta a defesa "que o caso do Agravante é daqueles que recomendam a substituição preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, a teor do art. 319 do CP, mormente por se tratar um jovem que não possui nenhuma falta disciplinar em todo o período que encontra-se encarcerado, não tendo ainda uma pena definitiva e com recursos para serem manejados, com apelação interposta e esquecida pelo Estado há mais de 3 anos, estando preso preventivamente há mais de 6 anos, ou seja, há mais de 2.200 (dois mil e duzentos dias)" - e-STJ fl. 70. Pontua "que o Presidente ou Relator do HC NÃO PODERÁ DECIDIR MONOCRATICAMENTE pelo indeferimento ou não conhecimento da impetração, devendo, nessa hipótese, levar a petição para julgamento pelo órgão colegiado competente. Se decidir monocraticamente, o Presidente ou Relator estará usurpando a competência daquele órgão" (e-STJ fl. 71). Busca, assim, seja provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO, ROUBO MAJORADO TENTADO, ROUBO MAJORADO CONSUMADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. TESE RECENTEMENTE EXAMINADA E RECHAÇADA, COM RECOMENDAÇÃO, EM OUTRO WRIT. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o writ não merece ter curso, ante a anterior impetração, nesta Corte Superior, do HC n. 901.399/PA, que possui as mesmas alegações; também se volta contra a demora no julgamento do apelo defensivo (Ação Penal n. 19419-48.2018.4.01.3900); e foi apreciado recentemente, em 1º/8/2024, ocasião em que se recomendou, inclusive, que o Tribunal de origem empregasse celeridade no julgamento do recurso de apelação. Logo, inexistindo fatos novos relevantes, tampouco transcorrido lapso temporal apto a exigir uma nova análise da tese por esta Corte, está-se diante de inequívoca reiteração de pedido. 2. Agravo regimental desprovido.
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