Decisão · STJ

STJ HC 849244

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-12-16
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VAGNER DOS SANTOS HILARIO, condenado a 6 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), dada a apreensão, em sua residência, de 775,5g de cocaína e 1.556g de maconha. A defesa sustenta nulidade da busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, sem mandado judicial ou consentimento. Pleiteia a anulação das provas e a absolvição do paciente. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada dos policiais na residência do paciente, sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima, constitui violação do domicílio; (ii) determinar se as provas obtidas a partir dessa busca são ilícitas, devendo ser anuladas, resultando na absolvição do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, exige a presença de fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados (Tema 280/STF). 4. No caso, o acórdão afirma que a busca domiciliar foi motivada por denúncias anônimas quanto ao tráfico de drogas no específico endereço do acusado VAGNER, bem como que o ingresso no imóvel teria sido permitido por morador. 5. Entretanto, conforme a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima, isoladamente considerada, não constitui justa causa para entrada forçada de agentes policiais em domicílio alheio. Além disso, não houve efetiva comprovação de que a entrada no imóvel teria sido franqueada por morador, de modo que tal fundamento não pode ser considerado como válido. 6. Diante da ilicitude da busca e apreensão das drogas, a ausência de provas válidas sobre a materialidade do crime de tráfico conduz à absolvição do paciente, conforme art. 386, II, do Código de Processo Penal. IV. ORDEM CONCEDIDA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 139 e-STJ: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VAGNER DOS SANTOS HILARIO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 0002032-68.2020.8.26.0101). O paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A apelação interposta pela defesa foi provida para anular a aplicabilidade da circunstância agravante de calamidade pública e redimensionar as penas para 6 anos de reclusão em regime fechado e 600 dias-multa. A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas por meio de indevida busca domiciliar, realizadas com base em denúncia anônima, à mingua de indicação de elementos concretos que justificassem a medida; b) a diligência policial ocorreu sem mandado judicial nem consentimento do morador; e c) há controvérsia notória entre os depoimentos dos agentes responsáveis pela busca e o interrogatório do paciente perante a autoridade policial. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para anular as provas oriundas de busca domiciliar e absolver o paciente. O paciente VAGNER foi condenado pela prática de tráfico de drogas em razão da apreensão, em sua residência, de "647 pinos contendo cocaína e 50 porções de Cannabis sativa L" (fl. 28), pesando o total de 775,5g de cocaína e 1.556g de maconha (fls. 15-16). A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 139-141). A origem prestou informações (e-STJ fls. 153-208). O Ministério Público se manifestou pela concessão da ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 210-212). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. ILICITUDE PROBATÓRIA. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VAGNER DOS SANTOS HILARIO, condenado a 6 anos de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), dada a apreensão, em sua residência, de 775,5g de cocaína e 1.556g de maconha. A defesa sustenta nulidade da busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima, sem mandado judicial ou consentimento. Pleiteia a anulação das provas e a absolvição do paciente. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a entrada dos policiais na residência do paciente, sem mandado judicial e baseada em denúncia anônima, constitui violação do domicílio; (ii) determinar se as provas obtidas a partir dessa busca são ilícitas, devendo ser anuladas, resultando na absolvição do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, exige a presença de fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem flagrante delito, sob pena de nulidade dos atos praticados (Tema 280/STF). 4. No caso, o acórdão afirma que a busca domiciliar foi motivada por denúncias anônimas quanto ao tráfico de drogas no específico endereço do acusado VAGNER, bem como que o ingresso no imóvel teria sido permitido por morador. 5. Entretanto, conforme a jurisprudência desta Corte, a denúncia anônima, isoladamente considerada, não constitui justa causa para entrada forçada de agentes policiais em domicílio alheio. Além disso, não houve efetiva comprovação de que a entrada no imóvel teria sido franqueada por morador, de modo que tal fundamento não pode ser considerado como válido. 6. Diante da ilicitude da busca e apreensão das drogas, a ausência de provas válidas sobre a materialidade do crime de tráfico conduz à absolvição do paciente, conforme art. 386, II, do Código de Processo Penal. IV. ORDEM CONCEDIDA.
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