STJ AREsp 2505266
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA VIOLAÇÃO OU DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Na razões delineadas no recurso especial, o recorrente deixou de apontar quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação ou que seriam objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência dos fundamentos recursais. 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que seriam objeto violação ou do dissídio interpretativo. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno improvido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial pelo óbice da Súmula n. 284/STF (fls. 447-448). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 388-396): EMENTA Apelação. Plano de saúde. Ação cominatória julgada procedente. Inconformismo da ré. Descabimento. Autora portadora de neoplasia maligna. Prescrição médica acerca da necessidade da realização do exame "PET CT" e imunoterapia. Negativa de cobertura sob a alegação de que o tratamento não consta no rol da ANS. Recusa abusiva. Doença de cobertura obrigatória. Ausência de demonstração, pela operadora de plano de saúde, acerca da existência de outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para o tratamento do paciente. Dano moral configurado. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e incerteza sobre a possibilidade de continuidade do tratamento de doença muito grave. Danos morais caracterizados. Indenização arbitrada em R$10.000,00. Sentença mantida. Recurso improvido. Nas razões do agravo interno, o agravante insurge-se contra a decisão agravada, alegando não se trata de aplicação da Súmula n. 284/STF, e ainda, que nas razões do recurso especial "cuidou em destacar, de forma objetiva, a ofensa à lei 9.656/98, notadamente quanto ao art. 10, desta" (fl. 455). Pugna, por fim, pelo conhecimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 465-470). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA VIOLAÇÃO OU DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Na razões delineadas no recurso especial, o recorrente deixou de apontar quais dispositivos de lei federal teriam sido objeto de violação ou que seriam objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência dos fundamentos recursais. 2. O conhecimento do recurso especial fundamentado nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que seriam objeto violação ou do dissídio interpretativo. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno improvido .