Decisão · STJ

STJ HC 796669

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-01-13publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. O Tribunal local, de acordo com o conjunto probatório dos autos, entendeu pela prática do crime de associação para o tráfico pela ora agravante. A fundamentação apresentada mostra-se idônea e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la, é necessário o reexame do conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fl. 71 (e-STJ). "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, apresentado em plantão de recesso judicial, impetrado em favor de JOSE DAMASIO DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o paciente foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade total de 12 anos e 10 meses, em regime prisional fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. O impetrante sustenta que, tanto a sentença condenatória quanto o acórdão de origem, proferido em 14/05/2019, não teriam indicado haver permanência e estabilidade na prática do crime de tráfico de entorpecentes a justificar a condenação no art. 35 da Lei 11.343/2006, mas mera coautoria. Pretende, liminarmente e no mérito, a concessão de ordem para absolver o paciente da condenação do art. 35 da Lei n. 11.343/06." O pedido liminar foi indeferido pelo Min. Og Fernandes. (e-STJ fls. 71-72) As informações foram prestadas. (e-STJ fls. 83-119) Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento e, no mérito, denegação da ordem. (e-STJ fls. 123-128) Não conheci do habeas corpus por se tratar de substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 159-163). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. (e-STJ fls. 184-185). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. O Tribunal local, de acordo com o conjunto probatório dos autos, entendeu pela prática do crime de associação para o tráfico pela ora agravante. A fundamentação apresentada mostra-se idônea e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la, é necessário o reexame do conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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