Decisão · STJ

STJ AREsp 2365858

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-06-27
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. SFH. APÓLICE PRIVADA. INTERESSE DA CEF AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REINTERPETAÇÃO DO CONTRATO E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULAS 5 E 7/STJ). DECISÃO DA PRESIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o eg. TRF da 3ª Região concluiu pela ausência de interesse da CEF na lide e, por consequência, pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal. 2. "O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n. 1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.357.718/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023). 3. A revisão da premissa de que não há comprovação de que as apólices são garantidas pelo FCVS esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 2.520-2.523), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 2.527-2.746), a agravante alega que não se trata de reexame de prova, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Aduz a violação dos arts. 1º-A da Lei 12.409/3014 e 3º da Lei 13.000/2014. Sustenta que, no presente caso, havendo implicação do FCVS, há interesse da Caixa Econômica Federal em se defender quanto às despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel e à responsabilidade civil do construtor, devendo ser reconhecida sua legitimidade passiva ad causam. Aduziu que, no presente caso, o processo envolve a Apólice do Ramo 66. Por conseguinte, defende a competência jurisdicional da Justiça Federal. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.750-2.761). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. SFH. APÓLICE PRIVADA. INTERESSE DA CEF AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REINTERPETAÇÃO DO CONTRATO E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULAS 5 E 7/STJ). DECISÃO DA PRESIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o eg. TRF da 3ª Região concluiu pela ausência de interesse da CEF na lide e, por consequência, pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal. 2. "O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n. 1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.357.718/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023). 3. A revisão da premissa de que não há comprovação de que as apólices são garantidas pelo FCVS esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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