STJ AREsp 2365858
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. SFH. APÓLICE PRIVADA. INTERESSE DA CEF AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REINTERPETAÇÃO DO CONTRATO E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULAS 5 E 7/STJ). DECISÃO DA PRESIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o eg. TRF da 3ª Região concluiu pela ausência de interesse da CEF na lide e, por consequência, pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal. 2. "O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n. 1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.357.718/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023). 3. A revisão da premissa de que não há comprovação de que as apólices são garantidas pelo FCVS esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 2.520-2.523), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 2.527-2.746), a agravante alega que não se trata de reexame de prova, devendo ser afastada a incidência da Súmula 7/STJ. Aduz a violação dos arts. 1º-A da Lei 12.409/3014 e 3º da Lei 13.000/2014. Sustenta que, no presente caso, havendo implicação do FCVS, há interesse da Caixa Econômica Federal em se defender quanto às despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel e à responsabilidade civil do construtor, devendo ser reconhecida sua legitimidade passiva ad causam. Aduziu que, no presente caso, o processo envolve a Apólice do Ramo 66. Por conseguinte, defende a competência jurisdicional da Justiça Federal. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.750-2.761). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. SFH. APÓLICE PRIVADA. INTERESSE DA CEF AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REINTERPETAÇÃO DO CONTRATO E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULAS 5 E 7/STJ). DECISÃO DA PRESIDÊNCIA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o eg. TRF da 3ª Região concluiu pela ausência de interesse da CEF na lide e, por consequência, pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal. 2. "O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n. 1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. Súmula n. 83/STJ" (AgInt no AREsp 2.357.718/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023). 3. A revisão da premissa de que não há comprovação de que as apólices são garantidas pelo FCVS esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.