Decisão · STJ

STJ AREsp 2486544

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A citação de julgados da lavra do próprio Tribunal prolator da decisão impugnada não se mostra servil para a configuração de dissídio interpretativo, pelo que, na espécie, incide o óbice da Súmula 13/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO MEIRELES RIBEIRO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 540/543), que deixou de conhecer de seu apelo nobre. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que, "(..) além da pormenorizada análise de cada acórdão (recorrido e paradigma do Agravante), recurso especial analisou os trechos dos acórdãos na tabela-resumo, marcando em negrito as partes mais importantes" (e-STJ, fl. 551). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 558/562). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A citação de julgados da lavra do próprio Tribunal prolator da decisão impugnada não se mostra servil para a configuração de dissídio interpretativo, pelo que, na espécie, incide o óbice da Súmula 13/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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