Decisão · STJ

STJ RHC 185605

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-08-14publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.143/STJ preceitua a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, observados os requisitos objetivos: a quantidade ser limitada ao máximo de mil maços e a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e a periculosidade social da ação. 2. Em que pese o agravado ser reincidente em outros crimes, a recidiva em crimes diversos ao contrabando não afasta a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, demonstrada a maior reprovabilidade da reiteração apenas em crimes de mesma natureza. 3. Atipicidade material da conduta. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 140/142, que deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus, assim ementada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. Nas razões recursais, o Parquet alega não se aplicar o princípio da insignificância ao delito de contrabando, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assevera o não preenchimento dos requisitos de reduzido grau de reprovabilidade ou de mínima ofensividade da conduta pelo agravado, devido ao seu histórico criminal contumaz, afirmando não ser admissível a bagatela aos casos de reiteração criminosa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.971.993/SP. TEMA N. 1.143. QUANTIDADE INFERIOR A 1.000 MAÇOS. AUSÊNCIA DE MAIOR REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.143/STJ preceitua a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros, observados os requisitos objetivos: a quantidade ser limitada ao máximo de mil maços e a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e a periculosidade social da ação. 2. Em que pese o agravado ser reincidente em outros crimes, a recidiva em crimes diversos ao contrabando não afasta a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta, demonstrada a maior reprovabilidade da reiteração apenas em crimes de mesma natureza. 3. Atipicidade material da conduta. 4. Agravo regimental não provido.
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