Decisão · STJ

STJ Rcl 47233

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-03-20publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO BATISTA SOARES contra decisão de fls. 443-445, e-STJ, que não conheceu da reclamação proposta. No presente agravo, a defesa reitera suas razões iniciais, pugnando pela aplicação da Súmula n. 415 do STJ, segundo a qual: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Órgão colegiado para que seja provido o agravo, nos termos pleiteados, com o conhecimento e a procedência da reclamação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 2. Agravo regimental não conhecido.
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