Decisão · STJ

STJ HC 888903

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO REGULARIZADA. SUBSISTÊNCIA DO ÓBICE RELATIVO AO FATO DE SE TRATAR DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DA INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Ainda que superado um dos óbices utilizados para a extinção do writ, qual seja, a deficiência na instrução, deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial da impetração, substitutiva de revisão criminal, quando inexistente ilegalidade manifesta. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Valter Gonçalves Mota Junior contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 24): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante juntou, com a petição do agravo, a peça faltante - sentença -, e aduziu que, em que pese ter ocorrido o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tal situação não impede o conhecimento e a concessão de ordem em habeas corpus para sanar constrangimentos ilegais, devidamente documentados, como no presente caso (fl. 32). No mais, reiterou a tese de que restou caracterizado o constrangimento ilegal na não compensação da confissão do paciente com sua reincidência, na dosimetria da pena, pois, conforme alegado na inicial, o paciente sempre confessou sua autoria na prática do crime durante a persecução penal, inclusive na Delegacia de Polícia. Todavia, tal circunstância não foi considerada como atenuante, conforme previsão do artigo 65, III, "d", do Código Penal (fl. 33). Pugnou, assim, pela reforma da decisão atacada e concessão da ordem em sua integralidade, isto é, afastando o aumento de 1/6 da pena-base e reconhecendo a atenuante da confissão. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. INSTRUÇÃO REGULARIZADA. SUBSISTÊNCIA DO ÓBICE RELATIVO AO FATO DE SE TRATAR DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA DA INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Ainda que superado um dos óbices utilizados para a extinção do writ, qual seja, a deficiência na instrução, deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial da impetração, substitutiva de revisão criminal, quando inexistente ilegalidade manifesta. 2. Agravo regimental improvido.
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