Decisão · STJ

STJ REsp 2113623

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDICAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Conforme entendimento sedimentado nesta Corte Superior, é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar extinção, parcial ou total, do débito" (EDcl no REsp 1.854.475/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021). 2. Na hipótese em que o erro de cálculo do débito, constante da inicial do cumprimento de sentença, só é corrigido porque o executado, mediante advogado, comparece nos autos para apontar o vício, impõe-se a remuneração do causídico, ante o acolhimento do pedido formulado na petição (exceção de pré-executividade). 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAVALLE, MIRANDA E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso especial. A agravante sustenta, em síntese: (a) a reforma do acórdão recorrido, no tocante ao não arbitramento de honorários de sucumbência, implicou o reexame de aspectos de fato da causa, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; (b) "no recurso especial o Recorrente não fez o indispensável cotejo analítico, assim como não indicou ou comprovou a existência do julgado paradigma, limitando-se a transcrever ementa de julgado" (fl. 115); e (c) "o entendimento invocado na r. decisão agravada adota como premissa a apresentação de exceção de pré-executividade e seu acolhimento, quando, na realidade, o que se deu nos autos foi apenas e tão somente a retificação de um lapso material na memória de cálculo" (fl. 117). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 110/122). Impugnação às fls. 126/133. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDICAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Conforme entendimento sedimentado nesta Corte Superior, é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar extinção, parcial ou total, do débito" (EDcl no REsp 1.854.475/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021). 2. Na hipótese em que o erro de cálculo do débito, constante da inicial do cumprimento de sentença, só é corrigido porque o executado, mediante advogado, comparece nos autos para apontar o vício, impõe-se a remuneração do causídico, ante o acolhimento do pedido formulado na petição (exceção de pré-executividade). 3. Agravo interno improvido.
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