STJ AREsp 2410115
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FREDERICO HYGINO DE OLIVEIRA NETO e MARIA CRISTINA COSSI DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1562/1564), que não conheceu do agravo, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 1596/1606), a parte agravante sustenta que procedeu à devida impugnação dos óbices apontados. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1610. É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.410.115 - SP (2023/0234485-7) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : FREDERICO HYGINO DE OLIVEIRA NETO AGRAVANTE : MARIA CRISTINA COSSI DE OLIVEIRA ADVOGADOS : ANDRE LUIZ DOS SANTOS PEREIRA - SP285894 ATILA DE CARVALHO BEATRICE CONDINI - SP257839 RENATO MANTOANELLI TESCARI - SP344847 AGRAVADO : CERAMICA ASSALIM LTDA ADVOGADO : LUCIANE ELEUTERIO - SP114220 EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno desprovido.