Decisão · STJ

STJ AREsp 2556910

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Pernambuco desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão do Tribunal de origem ter decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais, bem assim com base em legislação local, matérias insuscetíveis de serem examinadas em sede de recurso especial (fls. 472/475). Em suas razões, a parte agravante defende que a decisão negou seguimento ao recurso, sob fundamento do óbice da Súmula n. 284/STF, "uma vez que há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Em outras palavras, entendeu que o recurso apenas cita de passagem os dispositivos, sem que tenha, efetivamente, demonstrado como foram violados pelo Tribunal a quo, esbarrando no óbice da dialeticidade. Ora, as razões do recurso especial reproduzem na integra os dispositivos da legislação federal violados" (fl. 484). Assevera que "o recurso especial demonstra que foram violados os arts. 2º, §§ 1º e 5º, 3º e 6º da Lei nº 11.738/2008, pois o acórdão do TJPE conferiu interpretação ampliativa à norma e, indevidamente, estendeu aos professores contratados temporariamente o direito ao piso do magistério público, indo de encontro aos conceitos jurídicos determinados de vencimento e carreira, expressamente consignados na legislação violada. Assim, devidamente prequestionados os dispositivos apontados como violados pelo Tribunal a quo, nos termos do art. 1.025 do CPC, o ora AGRAVANTE procedeu, em seu recurso especial, a uma ampla exegese dos conceitos expressos na norma, aptos, por si, a justificar a diferença de tratamento entre professores efetivos e contratados e, por conseguinte, a não aplicação do piso nacional a estes últimos" (fl. 486). Sustenta, por fim, que, " e m análise a recurso especial interposto pelo ora AGRAVANTE nos autos do Processo nº 0000173-84.2022.8.17.2950, o qual versa sobre a mesma questão de direito objeto desta - qual seja, a (in)aplicabilidade do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 aos professores contratados temporariamente -, o Egrégio TJPE houve por bem admiti-lo e afetá-lo como representativo da controvérsia, determinando, no âmbito de sua competência, a suspensão dos demais processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC" (fl. 488). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 493/511). É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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