Decisão · STJ

STJ AREsp 2737184

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-02publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WESLEY ALVES RIBEIRO agrava contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial. O agravante entende ser equivocada a decisão que negou seguimento ao recurso especial "o fundamento de não se admitir repetição do que constava nos autos, não havendo impugnação específica, entendendo que a decisão recorrida está harmônica com a referida tese" (fl. 725). Aduz haver lastro jurídico para a impugnação veiculada no especial e entende haver regularidade formal no recurso. Faz resumo da demanda e reitera os argumentos desenvolvidos no recurso, a fim de demonstrar a necessidade de absolvição dos réus. Pleiteia o provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →