STJ AREsp 2568343
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIDIA MARIA COELHO contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 182/183), que não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 115/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 187/199), sustenta, em síntese, que, "para demonstrar a total regularidade da representação processual aventada, cumpre desvendar que desde a oportunidade em que a demanda foi autuada em primeiro grau no dia 15 de dezembro de 2022, foi colacionado aos autos instrumento de procuração (doc. 01), o qual concedia aos patronos, sem prazo de validade, poderes para representar a Agravante. Tal procuração outorgava aos patronos, in verbis: "Os contidos na cláusula ad judicia, para, em nome do outorgante, em qualquer juízo, Instância ou Tribunal, defender seus interesses(..)". Isto é, a partir da juntada desta procuração, a Agravante poderia ser regularmente representada, não somente no momento da propositura da demanda, mas em todos os demais atos processuais" (fl. 191). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.