Decisão · STJ

STJ AREsp 2707803

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-01publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demanda que versa sobre direito à saúde possui valor inestimável, visto que o bem jurídico tutelado não pode ser mensurado economicamente. Assim, quando absolutamente inestimável o proveito econômico resultante do término da causa, a verba honorária deve ser arbitrada mediante o juízo de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC/2015. 2. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 656-663) interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão por mim proferida, por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 646-649): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE EM CAUSAS QUE VERSEM SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS OU TRATAMENTOS MÉDICOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Pondera a parte recorrente, em suas razões de agravo interno, o seguinte (fl. 657): O I. Ministro Relator afirmou que "a matéria de fundo diz respeito à possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais por equidade em causa que versa sobre fornecimento de medicamentos e outros tratamentos de saúde" (fl. 647) e concluiu que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ. Todavia, ao contrário do entendimento proferido na decisão agravada, o Acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Nota-se que o entendimento contemporâneo do STJ é pela fixação dos honorários sucumbenciais nos termos em que preceitua o art. 85, §3º do CPC, mesmo nas ações de saúde, haja vista que o benefício econômico pretendido pode ser aferido, por se tratar de pedido determinado. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 671-675). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A demanda que versa sobre direito à saúde possui valor inestimável, visto que o bem jurídico tutelado não pode ser mensurado economicamente. Assim, quando absolutamente inestimável o proveito econômico resultante do término da causa, a verba honorária deve ser arbitrada mediante o juízo de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC/2015. 2. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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