STJ HC 931523
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. O julgamento do mérito do habeas corpus torna prejudicado o agravo regimental em que a defesa ataca o indeferimento da medida liminar no referido writ. 2. Agravo regimental prejudicado. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que, com base na Súmula n. 691/STF, indeferiu liminarmente habeas corpus em favor de DIOGO RICARDO ADELUNGUE. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 19 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 121, § 2º, incisos I e IV, e 157, § 2º, incisos I e II, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Na sentença penal condenatória foi decretada a sua prisão preventiva. No STJ sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente decorreu da aplicação indevida do art. 492, I, e, do CPP, pois fundamentada tão somente no fato de ter havido uma condenação à pena superior a 15 anos de reclusão, além de não estarem previstos os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do aludido diploma legal. Ressaltou, ademais, que está ausente a contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar. Em decisão acostada às e-STJ fls. 49/51, a Presidência indeferiu liminarmente o habeas corpus, motivando o presente agravo regimental, no qual se reiteram os argumentos antes aduzidos. Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito à apreciação da Turma julgadora a fim de que o paciente possa permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. O julgamento do mérito do habeas corpus torna prejudicado o agravo regimental em que a defesa ataca o indeferimento da medida liminar no referido writ. 2. Agravo regimental prejudicado.