STJ HC 928638
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas após apreensão de 3,4kg de maconha, 51g de crack, 4,3g de cocaína, além de balança de precisão, material para fracionamento e embalagem, e a quantia de R$ 1.515,00. A defesa alega ausência de fundada suspeita para busca pessoal e ausência dos requisitos para a prisão preventiva, requerendo, liminarmente, sua revogação. No mérito, pleiteia o trancamento do inquérito policial e o relaxamento da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, especialmente quanto à necessidade de garantia da ordem pública; e (ii) se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada ilegalidade da busca, o que impede a apreciação da matéria por esta Corte sob pena de supressão de instância. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, baseada na quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que indica a periculosidade concreta do paciente e a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública. A manutenção da custódia é medida proporcional e adequada, especialmente considerando o risco à ordem pública associado à elevada lucratividade do tráfico de drogas. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas no caso, dada a gravidade dos fatos e o modus operandi do delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de HAMZA MAZIN, contra acórdão assim ementado (e-STJ fls. 335-336 - HC n. 5142707-56.2024.8.21.7000): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABORDAGEM EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS NA POSSE DO PACIENTE (5 TIJOLOS, NAIS DUAS PORÇÕES FRACIONADAS), CRACK (1 PORÇÃO), COCAÍNA (1 PORÇÃO). ALÉM DISSO, 1 BALANÇA DE PRECISÃO, MATERIAL PARA FRACIONAR E EMBALAR AS DROGAS -FACA E PAPEL FILME - , E O VALOR DE R$ 1.515,00). EM RELAÇÃO AO EXCESSO DE PRAZO ALEGADO, IMPORTANTE RESSALTAR, EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE PEÇA VESTIBULAR SE ENQUADRA COMO MERA IRREGULARIDADE. AINDA QUE TENHA SIDO DISTRIBUÍDO O INQUÉRITO POLICIAL, SOB Nº 50022834720248210053, EM 27/05/2024, PERCEBE-SE QUE A INVESTIGAÇÃO AINDA ESTÁ EM ANDAMENTO, UMA VEZ QUE NÃO APORTOU A CONCLUSÃO FINAL DO INQUÉRITO ( EVENTO 1, P_FLAGRANTE1). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (OU NÃO- CULPABILIDADE), VALENDO LEMBRAR QUE A PRISÃO PREVENTIVA É ESPÉCIE DE MEDIDA CAUTELAR, NÃO VIOLA O ESTADO DE INOCÊNCIA, TAMPOUCO GERA ANTECIPAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE A AMEAÇA À PESSOA NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NA REVOGAÇÃO DO CÁRCERE CAUTELAR. NOS DELITOS DE NARCOTRÁFICO. A LESIVIDADE SOCIAL É REAL E CONCRETA, PELA SUA ELEVADA LUCRATIVIDADE, ÀS CUSTAS DE INCAUTOS, QUE DÃO ACESSO A ESSAS SUBSTÂNCIAS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. O paciente foi preso em flagrante, convertido em preventiva, por tráfico de drogas. Em síntese, a defesa aduz constrangimento ilegal ante busca pessoal, por ausência de fundada suspeita de prática criminosa, bem como que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Destaca condições pessoais favoráveis e afirma tratar-se de usuário de drogas. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva. No mérito, pugna pela concessão da ordem para determinar o "trancamento do inquérito policial, diante das ilegalidades constatadas na revista pessoal do paciente, com o consequente relaxamento da prisão preventiva, ou, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, em virtude de carecer de fundamentação concreta" (fl. 32). Indeferida a liminar e prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas após apreensão de 3,4kg de maconha, 51g de crack, 4,3g de cocaína, além de balança de precisão, material para fracionamento e embalagem, e a quantia de R$ 1.515,00. A defesa alega ausência de fundada suspeita para busca pessoal e ausência dos requisitos para a prisão preventiva, requerendo, liminarmente, sua revogação. No mérito, pleiteia o trancamento do inquérito policial e o relaxamento da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, especialmente quanto à necessidade de garantia da ordem pública; e (ii) se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite habeas corpus em substituição ao recurso próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada ilegalidade da busca, o que impede a apreciação da matéria por esta Corte sob pena de supressão de instância. 5. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, baseada na quantidade e variedade de drogas apreendidas, o que indica a periculosidade concreta do paciente e a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública. A manutenção da custódia é medida proporcional e adequada, especialmente considerando o risco à ordem pública associado à elevada lucratividade do tráfico de drogas. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas no caso, dada a gravidade dos fatos e o modus operandi do delito, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.