Decisão · STJ

STJ HC 955760

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-23publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PREVIAMENTE AO RECOLHIMENTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, " transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução". 2. No caso, o Tribunal de origem destacou que o mandado de prisão está pendente de cumprimento desde outubro de 2023 e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição da guia de execução, conforme a legislação vigente e a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VALNEY CESAR GOMES DE AMORIM contra a decisão na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do ora agravante. Por oportuno, transcrevo o relatório da decisão agravada: Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de VALNEY CÉSAR GOMES DE AMORIM, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (HC n. 0090048-47.2024.8.16.0000). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena definitiva de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal. Buscando a expedição de guia de recolhimento e a conversão da reprimenda em prisão domiciliar, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que conheceu parcialmente do writ e, nessa extensão, denegou a ordem, nos termos de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 19): HABEAS CORPUS CRIME. CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, I, DO CP). 1. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÃO JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS CRIME N.º 0103333-44.2023.8.16.0000 HC. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA. 2. PEDIDO DE RESGATE DA PENA DEFINITIVA EM REGIME DOMICILIAR, CONSOANTE PERMISSIVO DO ART. 318-A, DO CPP. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA (HOMICÍDIO QUALIFICADO) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. Na presente impetração, a defesa alega, em síntese, que é "manifesta a ilegalidade do acórdão, uma vez que a guia de execução deve ser expedida independentemente do cumprimento do mandado de prisão, de modo a assegurar que a defesa tenha a oportunidade de formular no Juízo das Execuções o pedido pertinente em relação ao cumprimento da pena em prisão domiciliar, já que o paciente é o único responsável por sua filha menor de idade, atualmente com dez anos de idade e que não possui nenhum outro familiar por ela" (e-STJ fl. 9). Ao final, requer "a imediata formação, expedição e encaminhamento da guia de execução definitiva", e "a imediata expedição de contramandado de prisão, para que com a abertura da execução penal, a defesa possa intervir de forma adequada e tempestiva, apresentando o pedido ao Juízo de Execuções Penais para que o paciente possa cumprir a pena em prisão domiciliar" (e-STJ fl. 18). Nas razões do agravo regimental, a defesa alega que, "em que pese a decisão monocrática no sentido de que, estando pendente de cumprimento o mandado de prisão desde outubro de 2023, isso justificaria a não expedição da guia definitiva e abertura dos autos de execução da pena, há precedentes neste Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se mostra condição indispensável o prévio recolhimento do paciente para abertura dos autos de execução da pena" (e-STJ fl. 44). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo colegiado, para que se determine "a imediata concessão da ordem, inclusive de ofício para determinar a imediata formação, expedição e encaminhamento da guia de execução definitiva, e, a concessão da ordem a fim de que seja determinada a imediata expedição de contramandado de prisão, para que com a abertura da execução penal, a defesa possa intervir de forma adequada e tempestiva para pleitear o direito do paciente cumprir a pena em prisão domiciliar, nos termos do habeas corpus impetrado" (e-STJ fl. 45). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PREVIAMENTE AO RECOLHIMENTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, " transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução". 2. No caso, o Tribunal de origem destacou que o mandado de prisão está pendente de cumprimento desde outubro de 2023 e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição da guia de execução, conforme a legislação vigente e a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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