Decisão · STJ

STJ REsp 1975792

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2021-11-26publicado em 2024-06-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPRESSO ENFRENTAMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE FOI CONSIDERADO COMPREENDIDO NA PETIÇÃO INICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA. contra decisão de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 427): APELAÇÃO CÍVEL - "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS" - UTILIZAÇÃO DE PRODUTO PARA ALISAMENTO CAPILAR - QUEDA CAPILAR E POSTERIOR CALVÍCIE - DIREITO DO CONSUMIDOR - FATO DO PRODUTO -RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE A FRUIÇÃO E RISCOSDO PRODUTO - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS, SATISFATORIAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - ELEVAÇÃO DO ARBITRADO - DANOS ESTÉTICOS QUANTUM PRESENTES - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO DE APELAÇÃO (1) CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (2) CONHECIDO E PROVIDO. Na decisão agravada, o recurso especial foi provido em parte, apenas para afastar a multa arbitrada no julgamento dos embargos de declaração (fls. 536-540). Em suas razões, a agravante reitera que houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal estadual não enfrentou a alegação de que os juros de mora deveriam incidir apenas a partir da citação, limitando-se a manter a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso, em desconformidade com a remansosa jurisprudência pátria. Nesse sentido, argumenta que essas questões são de ordem pública, alegáveis a qualquer tempo e passíveis de conhecimento de ofício. Aduz, ainda, que não há na petição inicial o pedido de condenação em danos estéticos, razão pela qual, ao condenar a recorrente nessa rubrica, o Tribunal incorreu em julgamento extra petita e violou o princípio da congruência. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às fls. 559-570. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPRESSO ENFRENTAMENTO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE FOI CONSIDERADO COMPREENDIDO NA PETIÇÃO INICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência. Precedentes. Agravo interno improvido.
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