Decisão · STJ

STJ AREsp 2534492

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIZABETH APARECIDA CASTRO AGUIAR e OUTROS contra decisão monocrática desta relatoria, de fls. 686/688 (e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no descabimento do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, baseada na conformidade do acórdão recorrido com recurso repetitivo; na prejudicialidade da alegada negativa de prestação jurisdicional atrelada à matéria da denegação do recurso especial - conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada para os Temas 517 e 518 dos Recursos Repetitivos; e na incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que: a) "a decisão agravada não explica o porquê entende que o acórdão recorrido estaria em harmonia com o julgado que fez referência" (e-STJ, fl. 697); b) "não se têm dúvidas de que o acórdão recorrido não está de acordo com o acórdão paradigma, tema repetitivo 517 deste Tribunal Superior. Todavia, ainda que não fosse o caso, não há como negar, que, ao se analisar as omissões trazidas, o entendimento firmado no acórdão recorrido naturalmente seria modificado, deixando a divergência entre os acórdãos ainda mais clara" (e-STJ, fl. 698); c) houve prequestionamento de todos os dispositivos citados; e d) "em sentido oposto ao entendimento adotado em acórdão recorrido, este Tribunal deixa claro que a responsabilidade persiste "ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro" , estando a informação expressamente consignada na tese firmada no tema repetitivo 517, firmada a partir do julgamento do acórdão paradigma" (e-STJ, fl. 703). Impugnação apresentada às fls. 721/727 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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