STJ AREsp 2486906
CONSUMIDORCONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Para que seja possível alterar as conclusões da Corte de origem, no sentido de que "restou configurado que não houve culpa exclusiva da vítima e a evidente conduta ilícita do banco requerido", seria imperioso rever fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S/A contra a decisão monocrática de fls. 1052-1063, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1067-1082), sustenta, em síntese, que "é patente a negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de apreciar as provas produzidas", e argumenta que "não há qualquer pretensão de reanálise de fatos e provas e, em consequência, incidência da súmula 7 do STJ, mas tão somente a manifestação desta Corte acerca da inexistência de fortuito interno a luz dos fatos narrados". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1085-1095, na qual requer a aplicação de multa em caso de improvimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Para que seja possível alterar as conclusões da Corte de origem, no sentido de que "restou configurado que não houve culpa exclusiva da vítima e a evidente conduta ilícita do banco requerido", seria imperioso rever fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3 . Agravo interno desprovido.