STJ AREsp 2492829
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METALPAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA contra decisão desta relatoria (fls. 100-103), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ, além da Súmula 7/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante cingiu-se a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ante a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 157-159. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.