Decisão · STJ

STJ HC 952152

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-09publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob fundamentação de reiteração de pedido já analisado em recurso especial. 2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade nos autos, alegando condenação com base em provas ilícitas e pleiteando a superação do entendimento de reiteração de pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de infirmar a decisão que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado em recurso especial anterior constitui óbice ao seu conhecimento, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado em recurso especial anterior constitui óbice ao seu conhecimento, não sendo admitida a concessão de ordem de ofício na hipótese". Dispositivos relevantes citados: Não foram citados dispositivos relevantes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO LOPES PAIVA, contra a decisão de fls. 105-107 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O agravante alega, em síntese, que há flagrante ilegalidade nos autos, de modo que deve ser afastado o entendimento segundo o qual o presente habeas corpus constitui reiteração do pedido formulado no REsp 2150200/GO. Defende que foi condenado com base em provas produzidas de forma ilícita, "sendo possível a superação do enunciado contido na Súmula 691 do STF". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob fundamentação de reiteração de pedido já analisado em recurso especial. 2. O agravante sustenta a existência de flagrante ilegalidade nos autos, alegando condenação com base em provas ilícitas e pleiteando a superação do entendimento de reiteração de pedido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta novos argumentos capazes de infirmar a decisão que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos que pudessem alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado em recurso especial anterior constitui óbice ao seu conhecimento, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já julgado em recurso especial anterior constitui óbice ao seu conhecimento, não sendo admitida a concessão de ordem de ofício na hipótese". Dispositivos relevantes citados: Não foram citados dispositivos relevantes. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 756.282/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/10/2022; STJ, AgRg nos EDcl no RHC 172.358/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022.
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