STJ HC 930338
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. tráfico de drogas. Busca domiciliar. validade. Autorização escrita do morador não negada em juízo. testemunhas de defesa que não infirmam a verossimilhança da autorização dada. reexame fático-probatório. impossibilidade na via estreira do writ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a nulidade das provas colhidas em busca domiciliar sem justa causa ou autorização judicial. 2. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar, fundamentando que o ingresso na residência foi franqueado pelo réu, conforme declaração assinada, e que não houve elementos concretos para desconsiderar a prova de acusação. 3. A defesa questionou a validade da autorização por escrito dada pelo paciente, alegando que testemunhas teriam trazido informações contraditórias à versão dos agentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a autorização por escrito do morador para ingresso policial em sua residência é válida, mesmo diante de alegações de ilicitude e contradições apresentadas por testemunhas. III. Razões de decidir 5. A autorização por escrito do morador para o ingresso dos policiais na residência foi considerada válida, pois não foi negada pelo réu em juízo. 6. A presença de policiais em frente à residência e o possível ingresso em perseguição ao acusado não infirmam a verossimilhança da autorização dada por escrito. 7. A confissão do réu sobre a propriedade do entorpecente e a traficância reforça a legitimidade da diligência cautelar realizada. 8. Impossibilidade do reexame fático-probatório quanto às provas consideradas pelas instâncias ordinárias na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A autorização por escrito do morador para ingresso policial em sua residência é válida, desde que não negada em juízo e não infirmada por outros elementos de prova". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADAÍLTON SANTANA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor (e-STJ, fls. 86-89). Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade das provas colhidas em busca domiciliar sem justa causa ou autorização judicial. Neste agravo regimental, repisa o agravante os mesmos argumentos expendidos na inicial mandamental, pugnando ao final, que seja provido o presente agravo regimental para reformar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, remetendo o recurso ao órgão colegiado competente para regular julgamento, concedendo o pleito nos termos requeridos. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. tráfico de drogas. Busca domiciliar. validade. Autorização escrita do morador não negada em juízo. testemunhas de defesa que não infirmam a verossimilhança da autorização dada. reexame fático-probatório. impossibilidade na via estreira do writ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia a nulidade das provas colhidas em busca domiciliar sem justa causa ou autorização judicial. 2. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar, fundamentando que o ingresso na residência foi franqueado pelo réu, conforme declaração assinada, e que não houve elementos concretos para desconsiderar a prova de acusação. 3. A defesa questionou a validade da autorização por escrito dada pelo paciente, alegando que testemunhas teriam trazido informações contraditórias à versão dos agentes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a autorização por escrito do morador para ingresso policial em sua residência é válida, mesmo diante de alegações de ilicitude e contradições apresentadas por testemunhas. III. Razões de decidir 5. A autorização por escrito do morador para o ingresso dos policiais na residência foi considerada válida, pois não foi negada pelo réu em juízo. 6. A presença de policiais em frente à residência e o possível ingresso em perseguição ao acusado não infirmam a verossimilhança da autorização dada por escrito. 7. A confissão do réu sobre a propriedade do entorpecente e a traficância reforça a legitimidade da diligência cautelar realizada. 8. Impossibilidade do reexame fático-probatório quanto às provas consideradas pelas instâncias ordinárias na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A autorização por escrito do morador para ingresso policial em sua residência é válida, desde que não negada em juízo e não infirmada por outros elementos de prova". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, REsp 1.871.856/SE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23.06.2020.