STJ HC 912976
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menor, com pedido de revisão da dosimetria da pena, alegando erro na aplicação cumulativa das causas de aumento. 2. A defesa ajuizou pedido de revisão criminal, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, especialmente quanto à cumulatividade das causas de aumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não é passível de revisão por esta Corte Superior, exceto em casos de evidente desproporcionalidade. 6. No caso em análise, a aplicação cumulativa das causas de aumento foi devidamente fundamentada, considerando o número de agentes e o uso ostensivo de arma de fogo, não havendo flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RENILTON FREITAS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. O paciente foi condenado pela prática dos crimes previstos nos art. 157, §2º, I e II, c/c o art. 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, c/c o art. 244-B do ECA, na forma do art. 69 do CP, a uma pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa A defesa ajuizou pedido de revisão criminal à Corte de origem, que julgou improcedente o pleito, nos termos do acórdão com a seguinte ementa: REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL), ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENOR (ART.244-B DO ECA) - ALEGAÇÃO DEERRO NA DOSIMETRIA DA PENA COM RELAÇÃO À TERCEIRA FASE- ALEGAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DA CUMULATIVIDADE DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E AO CONCURSO DE AGENTES -INACOLHIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 68, DO CP- FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADAQUE REVELA A NECESSIDADE DA EXACERBAÇÃO DUPLA -PRECEDENTES - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL -FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -REVISÃO DA DOSIMETRIA QUE SOMENTE TEM ASSENTO QUANDO VERIFICADO FLAGRANTE ERRO TÉCNICO OUEVIDENTE INJUSTIÇA, NÃOSENDO O CASO EM COMENTO -CONDENAÇ ÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONCURSOMATERIAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR- ACÓRDÃO QUE APLICOU ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE ÀÉPOCA - MUDANÇA DEENTENDIMENTOJURISPRUDENCIAL POSTERIORAO TRÂNSITO EM JULGADO DADECISÃO QUE NÃO AUTORIZA A REFORMA DO JULGADO EM VIASDE REVISÃO CRIMINAL -ARCABOUÇO PROBATÓRIO VÁLIDO E SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - PENA FIXADA CORRETAMENTE E JÁ ANALISADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL - REVISÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL -INADMISSIBILIDADE -AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃODE UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621 DOCÓDIGO DE PROCESSO PENAL -ROL TAXATIVO - INTENTO DEREEXAMINAR NOVAMENTE AMATÉRIA - MANUTENÇÃO DOACÓRDÃO EM SUA INTEGRALIDADE - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CÚMULO DE MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menor, com pedido de revisão da dosimetria da pena, alegando erro na aplicação cumulativa das causas de aumento. 2. A defesa ajuizou pedido de revisão criminal, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, mantendo a condenação e a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena, especialmente quanto à cumulatividade das causas de aumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. A dosimetria da pena, quando fundamentada em elementos concretos e dentro dos limites da discricionariedade do magistrado, não é passível de revisão por esta Corte Superior, exceto em casos de evidente desproporcionalidade. 6. No caso em análise, a aplicação cumulativa das causas de aumento foi devidamente fundamentada, considerando o número de agentes e o uso ostensivo de arma de fogo, não havendo flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.