Decisão · STJ

STJ AREsp 2563648

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-06-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOK COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA em face de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. A agravante sustenta, em síntese, que "mencionou de forma expressa e clara que não pretendia o reexame das provas neste momento processual, vez que a revisão do arcabouço fático-probatório em sede de recurso especial é vedada nos termos da Súmula 7 do c. Superior Tribunal de Justiça" (fl. 852). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 841/862). Impugnação às fls. 867/872. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →