Decisão · STJ

STJ AREsp 2562772

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-06-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA POR VÍCIO OCULTO C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. VEÍCULO. PROBLEMAS MECÂNICOS. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no sentido de que o veículo não foi alienado com problemas mecânicos, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por RENIVALDA MARQUES DOS SANTOS e OUTRO, inconformados com a decisão de fls. 974-976, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a parte agravante aponta que impugnou os pontos abordados na decisão recorrida. FCA FIAT CHRYSLER DO BRASIL LTDA apresentou impugnação do agravo interno às fls. 1000-1003. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR . AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA POR VÍCIO OCULTO C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. VEÍCULO. PROBLEMAS MECÂNICOS. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no sentido de que o veículo não foi alienado com problemas mecânicos, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →