STJ EAREsp 2173095
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível, em regra, a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta colenda Corte Especial, assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamentos relevantes do acórdão embargado, suficientes para a manutenção do julgado, enseja o não conhecimento do recurso uniformizador. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o fundamento de mérito contido no acórdão embargado, mas proferido em obiter dictum, por ser apenas reforço de argumentação, não caracteriza a divergência jurisprudencial, para o fim autorizar a interposição de embargos de divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Em suas razões, o ora embargante alega que o aresto hostilizado incorreu em omissão, "pois, originalmente, o argumento que não teria sido combatido teria sido relativo à intempestividade do REsp. Porém, tal intempestividade foi impugnada e rebatida, pois ela decorre da intempestividade dos embargos de declaração opostos na origem. Isto é, a intempestividade dos embargos teria gerado a intempestividade do REsp, eis que não se teria operado a interrupção do prazo do REsp. Contudo, toda a argumentação do REsp gravita em torno da demonstração da tempestividade desses embargos de declaração opostos na origem que, se tempestivos, conduziriam à tempestividade também do REsp. A fundamentação desenvolvida para negar trânsito ao REsp omitiu que, na realidade, os embargos de declaração opostos na origem foram tempestivos e, portanto, interromperam o prazo recursal para a interposição do REsp, do que resulta sua tempestividade. Essa circunstância impugna o fundamento de que o REsp teria sido intempestivo, de modo que o recurso não carece de impugnação específica". Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível, em regra, a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.