Decisão · STJ

STJ AREsp 2543029

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão do Tribunal a quo, especialmente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Aduz que "o tão só fato de a impugnação nas razões do agravo em recurso especial eventualmente revelar-se sucinta não dá ensejo à incidência da Súmula 182/STJ" (fl. 421). Afirma que (fl. 422): 28-A agravante defendeu, igualmente, que houve incorreta valoração das provas, inclusive pelo fato das premissas fáticas estarem bem delineadas nos autos, sendo totalmente possível analisar a questão debatida no recurso, independentemente de revolvimento das provas e que, portanto, seria de suma importância a oportunidade das partes litigantes terem suas causas reanalisadas por meio da revalorização das provas, especialmente quando a questão em debate é a declaração de nulidade dos atos processuais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que lhe dê provimento. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 431-440. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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