STJ RHC 192763
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o reexame de pedido já apreciado em mandamus anteriormente julgado, pois configurada a inadmissível reiteração de pedido. Precedentes. 2. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RONIEL CARDOSO DOS SANTOS contra decisão de fls. 1020-1023, e-STJ, que não conheceu do recurso diante da constatada reiteração de pedidos com o HC n. 875.082-RJ. No presente agravo, a defesa reitera integralmente as razões iniciais, pugnando, em síntese, pelo reconhecimento de litispendência entre ações penais movidas contra o agravante e pela revogação da prisão do acusado. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Órgão colegiado para que seja provido o agravo, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o reexame de pedido já apreciado em mandamus anteriormente julgado, pois configurada a inadmissível reiteração de pedido. Precedentes. 2. "Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser "inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". (AgRg na RvCr 5.110/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/6/2020, DJe 4/8/2020) 3. Agravo regimental não conhecido.