Decisão · STJ

STJ HC 849593

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE DE ALGIBEIRA. TEMAS TRAZIDOS TÃO SOMENTE NA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a decisão da Corte estadual que não conheceu do pleito revisional uma vez que deduzido fora das hipóteses do art. 621 do CPP. De fato, não tendo sido questionadas a legalidade das buscas domiciliar e pessoal durante o curso do processo ou nas razões da apelação, o levantamento tardio de tais nulidades, tão somente, em revisão criminal, após três anos do trânsito em julgado da condenação, indica a falta de lealdade processual da parte, o que autoriza o não enfrentamento dos temas . 2. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em rechaçar a estratégia processual denominada nulidade de algibeira, a qual ocorre quando a Defesa não alega a existência de vício formal em momento oportuno, quedando-se inerte até que seja verificado, no futuro, que a tese acarretará mais benefícios ao Agente, em explícita ofensa aos princípios da boa-fé processual e da cooperação" (AgRg no HC n. 746.715/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.); (AgRg no REsp n. 2.004.463/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.) 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAYCKON JEISON CUNHA de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois "a Revisão Criminal ajuizada busca o reconhecimento de nulidades de natureza absoluta. E assim sendo, encontra-se amparada no Art. 626 do CPP". Afirma que não se busca a aplicação de novo entendimento firmado por esta Corte sobre as teses de ilegalidade da busca domiciliar e pessoal, pois os temas já estão disciplinados no Código de Processo Penal (Art. 240 e seguintes), desde outubro de 1941, e o STF já enfrentou a questão no Tema 280, desde 05/11/2015. Pontua, por fim, que "a 3ª Seção deste E. STJ assegura ser cabível o manejo da Revisão Criminal fundada no art. 621, I, do CPP em situações nas quais se pleiteia a adoção de novo entendimento jurisprudencial mais benigno, desde que a mudança jurisprudencial corresponda a um novo entendimento pacífico e relevante". Requer a reconsideração da decisão a fim de que se conceda a ordem, determinando-se ao TJ/SC a apreciação da revisão criminal lá interposta. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE DE ALGIBEIRA. TEMAS TRAZIDOS TÃO SOMENTE NA REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a decisão da Corte estadual que não conheceu do pleito revisional uma vez que deduzido fora das hipóteses do art. 621 do CPP. De fato, não tendo sido questionadas a legalidade das buscas domiciliar e pessoal durante o curso do processo ou nas razões da apelação, o levantamento tardio de tais nulidades, tão somente, em revisão criminal, após três anos do trânsito em julgado da condenação, indica a falta de lealdade processual da parte, o que autoriza o não enfrentamento dos temas . 2. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em rechaçar a estratégia processual denominada nulidade de algibeira, a qual ocorre quando a Defesa não alega a existência de vício formal em momento oportuno, quedando-se inerte até que seja verificado, no futuro, que a tese acarretará mais benefícios ao Agente, em explícita ofensa aos princípios da boa-fé processual e da cooperação" (AgRg no HC n. 746.715/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.); (AgRg no REsp n. 2.004.463/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.) 3. Agravo regimental não provido.
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