Decisão · STJ

STJ AREsp 2499530

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOCTEX EQUIPAMENTOS S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas presentes razões, a agravante aduz que deve ser afastada a incidência do óbice sumular, pois o inconformismo está devidamente fundamentado. Reitera as razões de mérito dos recursos interpostos anteriormente. Impugnação às fls. 642/646 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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