Decisão · STJ

STJ AREsp 2379708

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-24publicado em 2024-03-20
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Empreendimentos Imobiliários Quatro Irmãos de Itapetininga Ltda. ao acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 975): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE TESE CONSTITUCIONAL, EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEVERIA TER SIDO OBJETO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o exame de afronta a dispositivos constitucionais na via do recurso especial, instrumento processual que se destina a garantir a autoridade e aplicação uniforme da legislação federal. 2. Consoante a orientação desta Corte Superior, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, configurando erro grosseiro a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Não se verifica a propalada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. 4. Agravo interno improvido. Em suas razões (e-STJ, fls. 986-999), a embargante sustenta que impugnou devidamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que não incide o teor da Súmula n. 182/STJ. Assinalou, ainda, que o Tribunal local não pode usurpar a competência do Superior Tribunal de Justiça ao realizar o seu juízo de admissibilidade. Além disso, pede para que as teses suscitadas no recurso especial sejam apreciadas. Busca, assim, que sejam acolhidos os aclaratórios com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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