Decisão · STJ

STJ AREsp 2317057

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE POLICIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL . SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de súmula n. 182/STJ. O agravante sustenta nulidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de justa causa, nulidade por cerceamento de defesa devido à falta de intimação pessoal para constituir advogado, e que a condenação estaria baseada exclusivamente em provas produzidas na fase policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como determinar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A hipótese do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso, o agravo não atende ao ao princípio da dialeticidade, pois a mera reiteração das razões de mérito deduzidas em recurso anteriormente interposto, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não são suficientes alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TANCREDO DE SOUZA LOPES contra decisão monocrática desta Relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula n. 182/STJ. No agravo regimental o agravante sustenta nulidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de juta causa, nulidade por cerceamento de defesa decorrente a falta de intimação pessoal do recorrente para constituir advogado e que a condenação estaria baseada exclusivamente em provas produzidas na fase policial. (e-STJ, fls. 375/382) Requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado para que o recurso especial seja conhecido e provido para absolver o recorrente. O Ministério Público estadual apresentou impugnação pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 394/396) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE POLICIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE AO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL . SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado de súmula n. 182/STJ. O agravante sustenta nulidade da busca pessoal e domiciliar por ausência de justa causa, nulidade por cerceamento de defesa devido à falta de intimação pessoal para constituir advogado, e que a condenação estaria baseada exclusivamente em provas produzidas na fase policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como determinar se o agravo regimental atendeu ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A hipótese do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. No caso, o agravo não atende ao ao princípio da dialeticidade, pois a mera reiteração das razões de mérito deduzidas em recurso anteriormente interposto, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não são suficientes alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo, tampouco o ataque tardio ao seu conteúdo, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido.
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