Decisão · STJ

STJ HC 825372

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA DETERMINAR A ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente custodiado preventivamente por associação para o tráfico de drogas. O impetrante sustenta que a prisão se fundamenta apenas na gravidade abstrata do crime e em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal, sem fundamentação idônea para a segregação cautelar ou para a não aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva, fundada na gravidade em abstrato do crime e no reconhecimento fotográfico; (ii) analisar a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o mérito da nulidade do reconhecimento fotográfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem rejeita, liminarmente, o pedido de nulidade do reconhecimento fotográfico, por entender que a análise desse ponto exigiria a confrontação de elementos fáticos, inaplicáveis em sede de habeas corpus. No entanto, ao fazê-lo, deixou de examinar a legalidade do reconhecimento fotográfico, configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. Conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, a negativa de prestação jurisdicional caracteriza constrangimento ilegal, pa ssível de correção pela via do habeas corpus, especialmente quando o Tribunal de origem não analisa temas essenciais à impetração, como o pleito de nulidade do reconhecimento fotográfico. 5. Configurada a negativa de prestação jurisdicional, com devolução dos autos à origem, ficam prejudicadas as demais alegações. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado e m favor de LUCAS HEITOR DOS SANTOS, apontando-se como autoridade coatora o TJRJ (HC n. 0024199-81.2023.8.19.0000 - e-STJ fls. 57-63). O paciente foi preso preventivamente por associação para o tráfico de drogas. Em síntese, o impetrante alega que "o decreto prisional teve como fundamento a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, baseando-se, apenas, na GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME e no RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO em clara violação ao art. 226, CP, contrariando a jurisprudência deste STJ, pois tais fundamentos são insuficientes para a segregação cautelar." (e-STJ fl. 4). Aduz ainda ausência de fundamentação idônea acerca da fixação de medidas cautelares mais brandas. Liminarmente, requer a substituição da custódia por cautelares diversas. No mérito, o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico. Indeferida a liminar e prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA DETERMINAR A ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente custodiado preventivamente por associação para o tráfico de drogas. O impetrante sustenta que a prisão se fundamenta apenas na gravidade abstrata do crime e em reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal, sem fundamentação idônea para a segregação cautelar ou para a não aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da prisão preventiva, fundada na gravidade em abstrato do crime e no reconhecimento fotográfico; (ii) analisar a alegada negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o mérito da nulidade do reconhecimento fotográfico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem rejeita, liminarmente, o pedido de nulidade do reconhecimento fotográfico, por entender que a análise desse ponto exigiria a confrontação de elementos fáticos, inaplicáveis em sede de habeas corpus. No entanto, ao fazê-lo, deixou de examinar a legalidade do reconhecimento fotográfico, configurando negativa de prestação jurisdicional. 4. Conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, a negativa de prestação jurisdicional caracteriza constrangimento ilegal, pa ssível de correção pela via do habeas corpus, especialmente quando o Tribunal de origem não analisa temas essenciais à impetração, como o pleito de nulidade do reconhecimento fotográfico. 5. Configurada a negativa de prestação jurisdicional, com devolução dos autos à origem, ficam prejudicadas as demais alegações. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
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