STJ AREsp 2718675
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 216-217). Pondera a parte agravante que (fl. 223): A intenção da autora de interpretar a Lei Municipal nº 322/2009 para que o vencimento do cargo seja equiparado ao salário-mínimo vigente contraria a legislação municipal. A Lei nº 322/2009 não prevê tal interpretação. Esse entendimento é apoiado pela LINDB e pela Lei nº 13.655/2018, que no art. 24 estabelece que a revisão judicial dos atos administrativos deve considerar as orientações gerais da época, sem invalidar situações consolidada baseadas em mudanças posteriores de orientação. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 231). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.