STJ AREsp 2514695
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CONDOMINIO DOMO RESIDENCIAL LIFE em desfavor da agravante, em virtude de vícios de construção de empreendimento condominial.